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'Polícia Civil trata como prioridade', mas ainda não tem pistas de menina de 12 anos desaparecida em Natal
As investigações sobre o desaparecimento de Yasmin Lorena de Araújo, de 12 anos, é uma das prioridades da Delegacia Especializada em Capturas (Decap), segundo o delegado Elias Nobre. A equipe, porém, ainda não tem pistas do que teria acontecido à menina. Ela foi vista pela última vez por volta das 13h da quarta-feira (28), próximo à casa onde mora, na comunidade da África, no bairro da Redinha, Zona Norte de Natal.
Senado aprova criação de política nacional para busca de desaparecidos
Em votação simbólica, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei (PLC 144/2017), que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O texto prevê ações articuladas do poder público e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O projeto segue para sanção presidencial.
Facebook tem ‘responsabilidade cívica’ em divulgar perigos do tráfico de pessoas, diz ONU
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) quer a ajuda das redes sociais para combater o tráfico de seres humanos. Um crime que, segundo a agência, está ocorrendo também através dessas plataformas.
A cada hora uma pessoa desaparece no RS
Em média, um desaparecimento é notificado por hora no Estado. Dados da Polícia Civil indicam que entre janeiro e julho deste ano foram 5.180 registros. Isso representa 24 casos por dia. É preciso considerar que o número não representa o dado real. É frequente a incidência de pessoas que somem mais de uma vez. A falta de comunicação da localização também impede a polícia de informar com exatidão quantas pessoas estão desaparecidas no Rio Grande do Sul.
Trabalho Escravo: Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais
Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação realizada no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.
Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.
A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.
As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.
Caracterização – Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Fonte: Mix Vale