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Acusados de favorecimento à prostituição são absolvidos
A Justiça Federal absolveu cinco pessoas acusadas dos crimes de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e favorecimento da prostituição.
Em dez anos, casos de crianças desaparecidas dobram no Paraná
Aumentou o índice de crianças que desaparecem no Paraná em relação ao ano passado. Até o dia 5 deste mês, de acordo com a assessoria da Polícia Civil, foram registrados 109 casos. Em todo o ano passado, foram 184. Os números do ano passado mostram cerca de 15 por mês no Estado. Neste ano, com os números atuais, são em média 18 casos mensais. De acordo com o Sicride (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas), da Polícia Civil, atualmente há apenas dois casos em aberto no Estado. Nos últimos dez anos, no entanto, a média mais que dobrou.
Brasil – Justiça: A Presidente do TRF3 assinou acordo para combater Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Infantil
presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, assinou, na sexta-feira (10/11), acordo de cooperação técnica para o compartilhamento de informações sobre tráfico de pessoas, trabalho escravo e exploração infantil. O evento foi realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Trabalho Escravo: Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais
Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação realizada no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.
Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.
A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.
As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.
Caracterização – Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Fonte: Mix Vale
Descaso do Poder Público aumenta dor de famílias de desaparecidos; veja quadro
A cada dia três crianças ou adolescentes desaparecem em Mato Grosso. O dado alarmente é uma projeção feita pela Comissão de Ação Social do Conselho Federal de Medicina (CFM) com base nos registros de ocorrências de autoridades policias do Estado. Só nos dois primeiros meses deste ano, 130 crianças e adolescentes foram dadas como desaparecidas em Mato Grosso, 32 delas apenas em Cuiabá.















