Logo
Busca
Bahia adota sistema para localização de pessoas desaparecidas através do MP-BA
Para facilitar a localização de pessoas desaparecidas, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) aderiu ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). O sistema cruza informações de diversos órgãos para facilitar a localização dos desaparecidos.
Vizinha divulga desaparecimento de criança e tem filha presa horas depois
O corpo de um menino de 6 anos, chamado Izaque Furlan, que desapareceu durante a manhã, foi encontrado no início da tarde desta sexta-feira (25), dentro de uma mala, no forno da casa de uma vizinha, no bairro Jardim Bonfim, em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba.
Brasil terá sistema nacional de localização de desaparecidos
Para criar um sistema nacional de buscas integrado e desenvolver ações conjuntas para sistematizar procedimentos, comunicações e registros de notícias de pessoas desaparecidas ou vítimas de tráfico humano, com cruzamento de dados, foi assinado hoje (24) acordo de cooperação para a criação e expansão do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid). O acordo foi feito entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Consulta sobre plano de enfrentamento ao tráfico de pessoas vai até sexta
Mulheres submetidas à exploração sexual e trabalhadores sem direitos vivendo em condição análoga à escravidão são algumas das situações derivadas do tráfico de pessoas. Para enfrentar essa situação, o governo brasileiro tem lançado, desde 2006, planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Neste momento, o 3º plano nacional está em construção. Como parte desse processo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) realizam consulta pública sobre o tema que segue aberta a contribuições até sexta-feira (18).
Tráfico de pessoas: a promessa é de sonhos, mas o pagamento é com a própria vida
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.