Lei 11.259/2009 - Não espere 48 horas para procurar o seu filho.
É a Lei 11.259/2005, conhecida com “Lei da Busca Imediata”. Determina que a investigação policial de desaparecimento de crianças ou adolescentes comece assim que a delegacia seja procurada e notificada, desobrigando a espera de 24 horas para o início das buscas.