De autoria das Deputadas Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS), a informação sobre o desaparecimento deverá ser imediatamente comunicada para inclusão no cadastro, assim que os órgãos competentes forem avisados. O texto também afirma que o cadastro deverá ter informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada. A proposta inclui a previsão desse registro no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
E agora?
A matéria segue para análise do Senado Federal.
Documentos:
- PL 4509/2016
- Redação Final
Fonte: Câmara dos Deputados