O relator da matéria, o Deputado André Figueiredo, informa que a presente proposta legislativa traz contribuições importantes para o sistema de proteção do sigilo dos cidadãos.
"Tomando como base os princípios contidos no Projeto de Lei, concluímos pelo oferecimento de Substitutivo à matéria. Em nossa proposta, alteramos a Lei nº 13.444/17 estabelecendo que a infração à mesma importará ato de improbidade e também deixamos claro que a LGPD também se aplica para o tratamento de dados decorrente da ICN. Estamos certos de que as propostas contidas no Projeto de Lei e neste Substitutivo são pertinentes e colaboram de forma relevante para a segurança do tratamento de dados no Brasil", justifica o relator.
E agora?
A matéria aguarda a apreciação do parecer do relator, o Deputado André Figueiredo, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Documentos:
- PL 8127/2017
- Substitutivo apresentado na CCTCI
Fonte: Câmara dos Deputados