O relator do projeto, Deputado Marcos Rogério, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que saneia injuridicidade do projeto, com subemendas de redação. O deputado destaca que "as proposições em questão têm como objeto tema pertinente à proteção à infância e à juventude, matéria de competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais sobre o assunto (art. 24, XV, e § 1º, da CF/88). É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), uma vez que não incide, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto".
Para o deputado o substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com as subemendas de redação sana vício de injuridicidade da proposição principal, ao conciliar a alteração proposta ao texto do art. 87 do ECA com o disposto na Lei nº 12.127, de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
E agora?
A matéria está inclusa na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), agendada para segunda-feira (10), às 15h00, Anexo II, Plenário 01.
Documentos:
PL 4509/2016
Parecer apresentado na CCJC
Substitutivo aprovado na CSSF
Pauta
Fonte: Câmara dos Deputados