Quinta, 13 Dezembro 2018

Deputada apresenta parecer ao projeto que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, para considerar esse crime hediondo

A Deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) parecer ao PL 6240/2013, que acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

A relatora do projeto, Deputada Maria do Rosário, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6240/2013, com a emenda de redação em anexo, pela constitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa dos substitutivos aprovados pela CDHM e da CSPCCO, e no mérito pela aprovação do projeto oriundo do Senado Federal, com a emenda de redação em anexo. A deputada destaca que "a proposição, fundamentalmente, possui como objetivo a criação de novo tipo penal baseado em tipos penais já existentes no Código Penal. A diferença reside em ter sido cometido por agentes do Estado. Acredito ser muito importante a aprovação deste projeto, uma vez que o Brasil trava uma luta constante contra os abusos perpetrados pelos agentes do Estado. Nossa Constituição garante direitos fundamentais ao cidadão brasileiro, todos elencados em seu art. 5º, e dentre esses direitos estão o de primeira geração, que são aqueles que consistem em um não fazer do Estado, vale dizer, em respeito ao cidadão".

"Em relação ao substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minoria entendemos que a modificação realizada no §8º do Art. 149-A, não se compatibiliza com os objetivos do projeto de lei, tendo em vista que a imprescritibilidade deve ser uma regra inerente aos delitos violadores das normas de direitos humanos. De outra banda, o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) ao promover a redução das penas inicialmente previstas no projeto aprovado no Senado Federal, embora procure adequá-las a sistemática da legislação penal vigente, acaba por desconsiderar a gravidade dos tipos penais objeto do projeto de lei. Com efeito, trata-se da tipificação de delitos de extrema gravidade que merece do legislador um tratamento mais rigoroso, de modo a salvaguardar o bem jurídico tutelado", justifica a deputada.

E agora?

A matéria está aguardando apreciação do parecer da relatora, Deputada Maria do Rosário, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Documentos:
- PL 6240/2013
- Parecer apresentado na CCJC
- Substitutivo aprovado na CDHM
- Substitutivo aprovado na CSPCCO

Fonte: Câmara dos Deputados

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