Quarta, 14 Novembro 2018

Senadora apresenta parecer ao projeto que cria mecanismos destinados a solucionar casos de desaparecimento de crianças e adolescentes

A Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) apresentou parecer pela prejudicialidade do PLS 328/2018, que altera a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, para dispor sobre um sistema integrado destinado a solucionar o desaparecimento de criança ou de adolescente.

De autoria do Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), o projeto objetiva suprir a ausência da esperada regulamentação, trazendo eficácia ao Cadastro, com o objetivo de trazer esperanças concretas a tantas famílias que buscam, sofridamente, reencontrar-se com suas crianças e seus adolescentes ausentes do ambiente familiar.



Em seu parecer, a Senadora Lídice da Mata informa que vota pela prejudicialidade do PLS 328/2018, tendo em vista a aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do PLC 144/2017, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

"Verificamos que o PLC 144/2017, regula aspectos específicos sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, como a investigação imediata após a notificação (art. 8º, § 2º), a comunicação ao Conselho Tutelar (art. 8º, § 4º), a autorização de viagens de criança ou adolescente menor de dezesseis anos (art. 14, que modifica o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) e a manutenção do número 100 pelo Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas para o recebimento de denúncias de desaparecimento de crianças e adolescentes (art. 17, parágrafo único). Dessa forma, no nosso entendimento, a matéria que o PLS 328/2018, pretende regular já se encontra abarcada pelo PLC 144/2017, mesmo que de forma diferente. O PLC é, evidentemente, mais amplo, abrangendo toda e qualquer pessoa desaparecida, e não só crianças e adolescentes", destaca a senadora.

E agora?

A matéria aguarda apreciação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após aprovação na CDH, o projeto segue para analise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Documentos:
- PLS 328/2018
- Parecer apresentado na CDH

Fonte: Senado Federal

Realização:

Apoio:

  • 1FirstCashAdvance Initiatives

FECHAR X
uporn fetishtube.cc spycamera.club tube8.online youporn.red redrube.mobi