De acordo com o vereador Tiãozinho Porto (Pros), autor do projeto, a medida vale para contas de fornecedoras de sinal de Internet, TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, além das fornecedoras de energia elétrica e água. As faturas deverão conter a fotografia de, pelo menos, cinco pessoas desaparecidas, que serão fornecidas às empresas pela Polícia Civil.
O projeto de lei altera uma leia sancionada em 2010 que determina aos prestadores de serviços municipais, aos órgãos e às entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiânia a obrigatoriedade de divulgar em seus sites fotos de desaparecidos. Atualmente, apenas em Goiânia, 22 duas pessoas constam como desaparecidas. Os dados são da Polícia Civil.
Fonte: Jornal Opção