De acordo com a lei, CMPD será disponibilizado no próprio site do Executivo Municipal. "É um banco de dados que conta com todas as informações sobre pessoas desaparecidas, como também as informações relativas à identificação civil, possibilitando o registro, a sistematização, a consulta e a difusão de informações sobre casos", informou o vereador através da assessoria.
Para que a informação conste no registro, porém, é necessário notificar o desaparecimento para a polícia. "É preciso, primeiramente, registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito na delegacia eletrônica (via internet), ou no distrito policial", explicou Simões.
Com a sanção da lei, a prefeitura tem agora 90 dias para criar o cadastro. Assim que a ferramenta estiver disponível, a forma de incluir os nomes no banco de desaparecidos será divulgada de forma detalhada.
Fonte: A Cidade ON