Segundo o autor do projeto, o Senador Garibaldi Alves Filho, "esta proposição objetiva, em suma, suprir a ausência da esperada regulamentação, trazendo eficácia ao Cadastro, com o objetivo de trazer esperanças concretas a tantas famílias que buscam, sofridamente, reencontrar-se com suas crianças e seus adolescentes ausentes do ambiente familiar".
A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde aguarda apresentação de parecer da relatora.
Documentos:
- PLS 328/2018. Inteiro teor
Fonte: Senado Federal