Para a senadora, com o projeto se busca propor soluções para o enfrentamento do grave problema de desaparecimento de pessoas. De acordo com o Relatório Segurança Pública em Números, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em 10 anos, ao menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas.
A proposta, de autoria do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Há previsão ainda de investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos.
Cadastro Único - O texto reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo cadastro será composto por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da Internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida; o outro, informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares. As informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.
Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, devem informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.
Procedimentos - O PLC determina também que, ao ser informada de desaparecimento, a autoridade incluirá todos os dados no cadastro nacional. Os dados também serão inseridos em outros bancos de dados como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional.
Também fica possibilitada à autoridade de segurança pública, após autorização judicial, acesso a dados de aparelho de telefonia móvel se houver indícios de risco à vida do desaparecido. Se envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.
— A sincronização das informações é uma interessante premissa do sistema, especialmente em uma época onde tudo acontece com uma velocidade que às vezes sobrepuja a capacidade humana de reação. Julgamos, portanto, positivas as ideias de compartilhamento de dados e de diálogo de experiências entre os diversos órgãos do sistema de segurança pública e demais instituições, como Conselho Tutelar e outros — afirmou Kátia Abreu.
O texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Fonte: Agência Senado