Segundo o delegado responsável pelas investigações, Jaime da Silva Luz, é importante que as famílias saibam como proceder. “Tão logo aquele ente familiar tenha uma atitude que destoe do comportamento diário, a família deve fazer o registro. Não há tempo de espera, não há prazo”, explica, afirmando que o registro pode ser feito assim que constatado o desaparecimento, com a descrição da pessoa.
O delegado ainda ressalta que os familiares não devem omitir informações. É importante informar os hábitos da pessoa, suas vestimentas ao ser vista pela última vez, se tinha celular. “Se toma medicamento, se tem algum tipo de doença, mental ou física. A família, ou quem quer que faça o registro, não deve omitir nada, não deve deixar de registrar achando que aquela informação não vai interessar à polícia”, lembra.
Jaime Luz conta que 30% dos desaparecimentos são de adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos. A maioria dos casos solucionados também envolvem pessoas nesta faixa etária. “O restante, os outros 70%, são pessoas acima de 18 pessoas, masculinos e femininos. Adultos e idosos”, conta.
O Boletim de Ocorrência pode ser feito tanto na unidade especializada quanto nas delegacias que ficam nos bairros. Em caso de desaparecimento, a orientação é procurar a polícia imediatamente.
A Delegacia ainda publica nas redes sociais, fotos e informações dos desaparecidos, para que a população possa ajudar na divulgação.
Fonte: Paraná Portal