Atualmente, o cadastro existente é administrado pelo Ministério da Justiça, tem registro apenas de crianças e adolescentes e não é atualizado pelos órgãos policiais responsáveis pela investigação dos casos. Segundo a relatora da proposta, deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o cadastro passará a ser mais funcional, pois as secretarias que não atualizarem ou validarem os dados dos desaparecidos no novo sistema poderão perder dinheiro enviado pelo governo federal por meio de convênios e parcerias.
“Esse cadastro é condicionado ao repasse de recursos voluntários. Ou seja, se o estado não atualiza o cadastro ele está impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União”, explicou a relatora.
Entre as principais mudanças da proposição, está a que restringe o deslocamento interestadual e intermunicipal de crianças abaixo de 16 anos sem autorização ou presença do responsável legal. Pela legislação atual, crianças a partir de 12 anos já podem viajar sozinhas pelo território nacional sem declaração expressa dos pais.
O projeto aprovado considera a normativa internacional que estabelece a idade de criança até os 18 anos. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) explicou que essa é uma medida preventiva ao desaparecimento e visa evitar que uma das faixas etárias mais vulneráveis à exploração sexual infantil, de 12 a 16 anos, possam viajar desacompanhadas.
O projeto determina que a busca e localização de pessoas desaparecidas deve ser considerada pelo poder público como prioridade com caráter de urgência e que as investigações devem ser realizadas até a efetiva localização da pessoa. O texto prevê ainda o aperfeiçoamento do sistema de difusão e divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas.
Após aprovado na Câmara, o projeto será apreciado pelo Senado.
Fonte: EBC