— A lei foi um avanço importante na legislação brasileira, e sua aprovação e respectiva transformação em norma jurídica representou a adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário — explicou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Lídice foi a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investigou o tráfico nacional e internacional de pessoas. O projeto é resultado dos trabalhos da CPI, que foi presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A intenção era aumentar a repressão a esse tipo de crime Ainda não há dados atuais do Ministério da Justiça sobre os casos de tráfico de pessoas em 2017.
Mudanças
Antes da lei, a pena para quem cometesse o crime ia de três a oito anos de reclusão. Houve aumento na pena mínima e, hoje, o trafico de pessoas é punido com reclusão de quatro a oito anos. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência e se a vítima for retirada do território nacional, entre outras situações.
A nova lei também mudou a tipificação do crime e ampliou as situações que podem caracterizar o tráfico de pessoas. Antes o trafico era caracterizado apenas quando o fim era a exploração sexual. Agora também é tráfico recrutar pessoas para trabalho escravo, qualquer tipo de servidão, remoção de órgãos e tecidos e adoção ilegal.
Além disso, o texto trouxe outras medidas, inclusive de proteção e assistência às vítimas.
— O texto criou uma política integral de proteção à vítima, brasileira ou estrangeira, com assistência jurídica, social, de trabalho, emprego, e de saúde. Além disso, permitiu a concessão de visto de permanência à vítima estrangeira no território nacional, com possibilidade de extensão à família — explicou Lídice.
Outra medida prevista na lei é a criação de um e banco de dados nacional, com procedimento de coleta unificado. Isso permite ao Estado um controle maior da questão.
Fonte: Agência Senado