Os números foram levantados pela Câmara Criminal do MPF. São 78 ações penais na primeira instância da Justiça Federal e outras 29 na segunda instância, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Além disso, há 97 inquéritos policiais e 21 procedimentos investigatórios conduzidos pelo próprio MPF. Das 15 condenações, oito foram na primeira instância e sete na segunda.
O relatório da ONU, citado pelo MPF, aponta ainda outros destinos para as vítimas de tráfico de pessoas, como casamentos forçados, produção de pornografia, remoção de órgãos, adoção ilegal, exploração da mendicância e até mesmo a formação de “milícias infantis” para atuar em conflitos armados. Ao todo, segundo a ONU, foram 5.800 vítimas na América do Sul entre 2012 e 2014, sendo que mais da metade para exploração sexual e cerca de um terço para trabalho forçado.
Em 30 de julho é celebrado o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Assim, órgãos públicos como o MPF e o Ministério da Justiça estão fazendo uma semana de mobilização em relação ao tema. Segundo o MPF, uma lei sancionada em outubro de 2016, conhecida como Marco Legal do Tráfico de Pessoas, significou um avanço no combate a esse tipo de crime no Brasil. Até então, o Código Penal Brasileiro era explícito apenas em criminalizar o tráfico de pessoa para fins de exploração sexual.
A nova lei define que é crime "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual". A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, mais multa, podendo ser aumentada pela metade dependendo do caso.
Números divulgados em abril pelo Ministério dos Direitos Humanos mostram que que chegaram até à ouvidoria do órgão no ano passado 133.061 denúncias de violações de direitos humanos, das quais 106 foram casos de tráfico de pessoas. Nessa amostra, a maioria das vítimas é de mulheres, em especial crianças e adolescentes.
Segundo as estatísticas do ministério, 45% são mulheres e 21% homens, enquanto o restante não tem o sexo informado. Também não há informação sobre a cor da maioria das vítimas: 15% são pretos e pardos, e 12% são brancos. Por faixa etária, 37% têm de 8 a 17 anos e 34% de 0 a 7 anos, ou seja, as crianças e adolescentes são os mais vulneráveis ao crime, na avaliação do Ministério dos Direitos Humanos.
Em relação às 106 denúncias, a pasta também divulgou em abril dados sobre os suspeitos de terem cometido o crime. Novamente, falta informação em boa parte dos casos. Em 50% deles, não há dados sobre quem são os suspeitos. Em 20% dos casos, são pessoas desconhecidas das vítimas; em 17% são as mães; em 4% os pais; em 3% os avós; em 2% familiares de 2º grau; em 1% irmão ou irmã; e em 4% pessoas com outros tipos de vínculo com as vítimas.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, foram recebidas 698 denúncias ao longo dos últimos anos: 26 em 2011; 105 em 2012; 218 em 2013; 122 em 2014; 121 em 2015; além das 106 em 2016. A maioria das denúncias que chegam até a pasta é encaminhada a outros órgãos, como o Ministério Público, o Conselho Tutelar, a Polícia Federal, e delegacias de polícia.