Com o novo marco legal, todos os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo estão obrigados a veicular informações da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, incluindo fotografias. A divulgação deverá ser diária e terá duração mínima de um minuto, que é entre 18h e 22h.
Segundo Cristovam, os órgãos de segurança pública e organizações não governamentais que atuam na área estimam em 40 mil o número de pessoas desaparecidas todos os anos no Brasil, mas apenas 3% (1.206) dos casos foram cadastrados. Desses, 53% (645) foram solucionados. “Esses dados evidenciam que a divulgação das informações constantes do Cadastro é fundamental para estimular o seu uso. O Brasil tem um dos maiores índices de crianças desaparecidas do mundo. Há anos, venho trabalhando para que as fotos dessas crianças sejam colocadas nas televisões em horário nobre”, ressaltou.
O parlamentar informou que existe um projeto apresentado por ele obrigando o Poder Executivo Federal a divulgar informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, por meio de realização de publicidade de utilidade pública, com inserções veiculadas nos intervalos da programação de todas as emissoras de televisão, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre dezoito e vinte e duas horas.
De acordo com Cristovam, a proposta está demorando para ser analisada devido à resistência das emissoras de televisão. Ele explica que representantes do setor alegam que os poucos segundos utilizados para apresentar as informações e imagens não serão pagos e, com isso, irão deixar de captar recursos oriundos da publicidade. “Essa é uma visão muito pequena. Não vai faltar dinheiro. Vai apenas ocupar espaço. Espero que em breve possamos vencer a resistência e aprovar o projeto. E aí, todas as televisões do Brasil terão que fazer a divulgação”, explicou.
Projeto de Lei
No dia 13 setembro de 2016, os senadores aprovaram na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o PLS 44/2016, de autoria de Cristovam, obrigando o governo federal a fazer campanhas de utilidade pública para divulgar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Na ocasião, o relator, senador José Medeiros (PSD-MT), apresentou emenda esclarecendo que as despesas decorrentes da divulgação serão provenientes dos recursos orçamentários destinados à realização de publicidade de utilidade pública. Atualmente, o projeto está aguardando análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e a relatora é a senadora Ana Amélia (PP-RS).
Fonte: Assessoria do Senador Cristovam