O objetivo é controlar o trãnsito de menores de 16 mas estações de embarque,diminuindo os casos de desaparecimento, violência,exploração sexual e trágico de crianças e adolescenters no Amazonas, principalmente através de viangens intermunicipais e interestaduais .
O projeto obriga, que no ato do embarque as crianças ou adolescente, a empresa transportador, deverá efetuar o registro do passageiro menor de idade incluindo nome completo e data de nascimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal, além do endereço, data do embarque, origem e destino da viagem.
A empresa transportadora é obrigada a efetuar no cadastro, o registro do acompanhante da criança ou adolescent, incluindo as seguintes informações: Carteira de identidade, CPF e Carteira de Trabalho. As informações deverão ser encaminhadas aos orgãos de proteção à criança e ao adolescente .
Caso o agente responsável pelo transporte intermunicipla ou interestadual verificar qualquer suspeita de viagem irregular, ou que ofereça perigo iminente à criança ou adolescente, deverá comunicar imediatamente as autoridades pertinentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias .
O projeto autoriza os órgãos de proteção à criança e ao adolescente a realizarem cursos de formação e reciclagem periódicos, para o comandante resposável pelo transporte aéro, fluvial, ao motorista de ônibus e aos prestadores de serviços .
Fonte: Portal Holanda