A nova redação, sancionada pelo presidente Michel Temer, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
De acordo com o diretor do Departamento de Políticas de Justiça, Claudio Perêt, com o aprimoramento do texto, o Brasil começa a ter uma politica de enfrentamento do tráfico de pessoas harmonizada, em relação ao que existe de mais avançado em termos de legislação internacional.
Perêt disse ainda que as novas regras impedem, aos possíveis criminosos, o favorecimento da liberdade condicional, incluindo um agravamento da pena se as vítimas forem crianças, adolescentes, idosos ou deficientes.
As punições variam de quatro a oito anos de detenção. No texto anterior, o tempo de permanência na cadeia, para este tipo de crime variava de dois a seis anos.
Fonte: EBC