Inicialmente, a medida consiste na coleta e armazenamento das impressões digitais de crianças e adolescentes. Após esta fase, o conteúdo obtido é registrado em um sistema que também possui dados como endereço onde os jovens moram, local em que estudam, entre outros.
Dessa forma, o Estado possui subsídios que podem ser úteis na localização e identificação de pessoas desaparecidas. A proposta também visa garantir que os jovens tenham acesso à carteira de identidade de forma rápida e sem burocracia.
Outro ponto ressaltado no projeto é a conscientização de pais ou responsáveis por menores a registrar a impressão digital de seus filhos no órgão competente o mais cedo possível. Os recursos para a implantação da medida seriam provenientes do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescência, conforme a lei estadual nº 10.973, datada do dia 17 de novembro de 1993.
O PL já foi publicado no Diário Oficial e vai seguir para a avaliação de comissões da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Caso aprovado, ele será encaminhado ao Governador do Estado, Paulo Câmara, a fim de que o gestor avalie a proposta.