Pela proposta, a informação sobre o desaparecimento deverá ser imediatamente comunicada para inclusão no cadastro, assim que os órgãos competentes forem avisados. O texto também afirma que o cadastro deverá ter informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada. A proposta inclui a previsão desse registro no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Segundo Laura Carneiro, o número de crianças desaparecidas no Brasil tem crescido a cada dia, “gerando desespero e insegurança para os pais e para a população em geral”. A deputada afirmou que a proposta irá auxiliar a regulamentação do cadastro nacional.
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara