Terça, 03 Novembro 2015

Você conhece a definição legal de Crianças Desaparecidas?

Define-se “criança” como “todo ser humano menor de dezoito anos de idade, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”. (Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, nota 4 ut supra.) - Uma “criança desaparecida” pode ser definida como qualquer pessoa menor de dezoito anos de idade cujo paradeiro é desconhecido. Ter uma definição comum de “criança desaparecida” com categorias claras facilita a coordenação e a comunicação entre diferentes jurisdições e garante que as políticas e os programas abordem de maneira integral todos os aspectos dos problemas relativos às crianças desaparecidas. Embora todos os casos de crianças desaparecidas devessem receber atenção imediata, os procedimentos investigativos posteriores à denúncia inicial podem variar segundo as circunstâncias do caso. No caso brasileiro a Lei 11.259/2005 § 2o

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069

ECA Lei 11.259/2005 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo­lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido." (NR)

Algumas categorias de “crianças desaparecidas” incluem – porém não se limitam à:

“Fuga do lar em situação de Perigo”: qualquer pessoa menor de dezoito anos de idade que permaneça fora do lar sem a autorização de seu(s) pai(s) ou tutor.

“Subtração Familiar”: o ato pelo qual um pai, outro familiar, tutor ou pessoa que age em nome do pai ou de um parente subtrai, retém ou esconde uma criança menor de dezoito anos de idade, em prejuízo dos direitos de custódia ou de visita do outro progenitor ou familiar.

“Subtração Não Familiar”: a subtração forçada e não autorizada de umacriança menor de dezoito anos de idade por um indivíduo não integrante da família. “Perdido, Ferido ou Desaparecido por outra razão”: qualquer pessoa desaparecida menor de dezoito anos, quando os fatos são insuficientes para estabelecer a causa do desaparecimento.

“Menor Abandonado ou Desacompanhado”: qualquer pessoa menor dedezoito anos de idade, não acompanhada por um adulto legalmente responsável dela, incluindo as que viajam sem autorização de pai(s) ou tutor, crianças separadas devido a situações de emergência, refugiadas e que tenham sido abandonadas ou privadas de proteção de um adulto. É importante levar em conta que, em toda categoria estabelecida, deve-se focalizar na criança e nos fatos relacionados com o seu desaparecimento e não na intenção da subtração (resgate, vingança, etc.), de modo a garantir que a prioridade seja a segurança e o bem-estar da criança e sua rápida recuperação.

 Saiba mais

 

Fonte: Crianças Desaparecidas na América Central: Pesquisa sobre práticas e legislação para a prevenção e recuperação. 2011 © Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) © Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (ICMEC).

 

 

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